quarta-feira, 9 de agosto de 2017

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL

1) O que significa PPP?
R: Perfil Profissiográfico Previdenciário.

2) O que este documento contém?
R: Contém a descrição detalhada das atividades exercidas por aquele trabalhador e quais são os agentes nocivos à saúde pelos quais ele é exposto durante a realização de suas funções.

3) Onde está prevista a exigência do PPP?
R: Na Li 8.213/91 e no Decreto 3.048/99. Já a Instrução Normativa INSS/PRES nº45 do ano de 2010 regulamenta e formata o documento.

4) O que é trabalho insalubre?
R: São atividades e operações que por sua natureza exponham os empregados a agentes nocivos à saúde.

5) O trabalhador precisa ter os 25 anos de trabalho em contato com agentes nocivos?
R: Não. Para homens, esse tempo valerá 40% a mais e para mulheres 20% a mais na conversão de tempo especial para comum.
Exemplo: Se trabalhou 12 em contato com agentes nocivos à saúde, os 12 anos valerão como 16 anos e 8 meses na conversão.

6) Onde está definida a insalubridade?
R: Nos artigos 189 ao 196 da Lei 6.514/77.

7) Em quais categorias são divididos os agentes insalubres?
R: AGENTES FÍSICOS: Ruído, Calor, Frio, Radiações, Vibrações e Umidade.
AGENTES QUÍMICOS: Poeiras, Gases e Vapores, Névoas e Fumos.
AGENTES BIOLÓGICOS: Micro-organismos, Vírus e Bactérias.

8) De quanto é o adicional de Insalubridade?
R: 10% para grau mínimo ,20% para grau médio ou 40% para grau máximo, sobre o salário mínimo. A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela Norma Regulamentadora 15.

9) Quais são os principais documentos que atestam o tempo especial?
R: PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que deve ser fornecido pela empresa quando da rescisão do contrato de trabalho. Caso o documento não seja fornecido ou não houve ruptura do contrato, cabe ao segurado solicitá-lo junto a empresa quando estiver próxima a sua aposentadoria ou no ato da rescisão.
ANOTAÇÕES NA CTPS
RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
LAUDO DE INSALUBRIDADE EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA (SE HOUVER)

PERÍCIA JUDICIAL NO LOCAL DE TRABALHO, QUE PODE SER SOLICITADA PARA O JUIZ.


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