sexta-feira, 28 de junho de 2019

É permitido Corte de Luz, Água, Telefone e TV pela falta de pagamento?

Resultado de imagem para conta de luzFonte:https://www.google.com/urlsa=i&source=images&cd=&ved=2ahUKEwjNhpC41InjAhWeK7kGHdGyCCEQjRx6BAg
BEAU &url=https%3A%2F%2Fveja.abril.com.br%2Feconomia%2Fcontadeluzvaificar37maisbaratadizaneel%2F&psig=A
OvVaw1Di0UHVsZs4WM2uwozxkHU&ust=1561724810392875
                               A resposta é: depende. 

O corte de energia não poderá ocorrer na seguinte situação: o consumidor deixou de pagar uma conta de luz há mais de 90 dias, porém quitou as contas posteriores à fatura atrasada.

Para melhor compreensão, cito um exemplo: o consumidor não pagou a conta de luz do mês de março, mas realizou o pagamento das contas de luz dos meses de abril, maio e junho. Neste caso, não poderá haver o corte de energia. 

O corte não poderá ser realizado porque foi aprovado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) um regulamento de prestação de serviços, que determina direitos e deveres dos consumidores.

A regra está prevista na Resolução 414/2010. Essa determinação foi criada para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura, que é muito antiga ou pode não ter sido enviada pela concessionária. 

Essa Resolução foi criada porque ocorria de um morador ter a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto que atrasado há muito tempo – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.

Porém, a regra determina que as distribuidoras de energia terão 90 dias para cortar a luz dos consumidores inadimplentes, respeitado o aviso de 15 dias antes da realização do corte. Caso o prazo de 90 dias tenha passado e o corte não tenha sido feito, a luz deverá permanecer ligada e a empresa poderá cobrar apenas administrativamente (como na Serasa) ou judicialmente os valores devidos.

O consumidor só pode ter água e luz e outros serviços, cortados após o aviso. Não há uma quantidade mínima de contas em débito para o corte, mas o consumidor precisa ser informado com antecedência. No caso da energia elétrica, o aviso deve ser feito com pelo menos 15 dias de antecedência. No caso das constas de água e demais serviços, o prazo mínimo é de 30 dias.

Caso o corte seja realizado sem que o consumidor seja avisado, o corte será indevido e a empresa pode até ser obrigada a pagar indenização, mesmo que a conta não tenha sido paga, segundo informações do Proteste (associação de defesa do consumidor).

A melhor orientação é a de que o consumidor pague a conta em aberto o mais rápido possível e ligue para a distribuidora de energia informando o pagamento. O prazo para a religação da energia em área urbana é de 24 horas e para a área rural o prazo é de 48 horas. Caso o valor seja muito alto e o consumidor não possa arcar com o valor integral, é possível procurar a distribuidora de energia antes do vencimento da fatura e solicitar o parcelamento do valor.

Fonte: http://www2.aneel.gov.br/cedoc/bren2010414.pdf


Nenhum comentário:

Postar um comentário

É permitido Corte de Luz, Água, Telefone e TV pela falta de pagamento?

Fonte:https://www.google.com/urlsa=i&source=images&cd=&ved=2ahUKEwjNhpC41InjAhWeK7kGHdGyCCEQjRx6BAg BEAU  &ur l=https%3A%...