O Fato Jurídico, para Caio Mário, é o
acontecimento em virtude dos quais começam, se modificam ou se extinguem as
relações jurídicas.
Eles são divididos em Fato
Jurídico em Sentido Amplo e Fato Jurídico em Sentido Estrito.
Fato Jurídico em sentido
amplo: É o termo que faz referência a todo acontecimento natural ou
humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir direitos, bem como
instituir obrigações.
Fato Jurídico em sentido
estrito: Segundo Marcos Bernardo de Mello, é aquele que encontra seu
suporte fático nos fatos da natureza, independente de ato humano como dado
essencial. Ex.: Nascimento, morte, etc.
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