Local, Data.
Estimado Dr.
Nome do Médico,
Considerando a situação de saúde de
seu paciente e meu cliente, Sr. Nome do Paciente, peço licença para
requisitar emissão de atestado médico
para fins previdenciários (percepção de benefício por incapacidade –
auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez).
Tal atestado será de enorme
importância para estudo do caso por esta advogada, pois, com ele, saberei se o
benefício previdenciário é necessário e qual benefício pleitear.
Também será possível, com um bom
atestado médico e o receituário,
pleitear judicialmente que a medicação
seja fornecida imediatamente pelo Estado.
Ademais, o
atestado médico emitido pelo médico que trata o paciente influencia a decisão
do perito do INSS e, principalmente, do juiz.
Por gentileza, emita um atestado bem
completo, cumprindo todos os requisitos
do art. 3º da Resolução CFM nº 1.658/2002 (transcrito abaixo), informando
inclusive quanto tempo o paciente precisaria ficar afastado, qual o grau de sua
incapacidade (total e permanente, total e temporária ou parcial e temporária),
se está incapacitado para a sua função (trabalho) habitual ou para todas as
funções, qual tratamento vem sendo feito e qual o prognóstico.
Sua colaboração será de inestimável
valia neste litígio.
RESOLUÇÃO CFM n.º 1.658/2002, Art. 3º Na elaboração do atestado
médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:
I - especificar o tempo concedido
de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;
II - estabelecer o diagnóstico,
quando expressamente autorizado pelo paciente;
III - registrar os dados de maneira legível;
IV - identificar-se como emissor,
mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de
Medicina.
Parágrafo único. Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou
seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar:
I - o diagnóstico;
II - os resultados dos exames
complementares;
III - a conduta terapêutica;
IV - o prognóstico;
V - as conseqüências à saúde do
paciente;
VI - o provável tempo de repouso
estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer
fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício
previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação;
VII - registrar os dados de maneira legível;
VIII - identificar-se como
emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho
Regional de Medicina.
Muito grato,
________________________________
Nome do advogado
OAB
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