quinta-feira, 18 de maio de 2017

[MODELO] CARTA A(O) MÉDICO(A) DO(A) CLIENTE REQUISITANDO ATESTADO

Local, Data.



Estimado Dr. Nome do Médico,

            Considerando a situação de saúde de seu paciente e meu cliente, Sr. Nome do Paciente, peço licença para requisitar emissão de atestado médico para fins previdenciários (percepção de benefício por incapacidade – auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez).

            Tal atestado será de enorme importância para estudo do caso por esta advogada, pois, com ele, saberei se o benefício previdenciário é necessário e qual benefício pleitear.

Também será possível, com um bom atestado médico e o receituário, pleitear judicialmente que a medicação seja fornecida imediatamente pelo Estado.

Ademais, o atestado médico emitido pelo médico que trata o paciente influencia a decisão do perito do INSS e, principalmente, do juiz.

            Por gentileza, emita um atestado bem completo, cumprindo todos os requisitos do art. 3º da Resolução CFM nº 1.658/2002 (transcrito abaixo), informando inclusive quanto tempo o paciente precisaria ficar afastado, qual o grau de sua incapacidade (total e permanente, total e temporária ou parcial e temporária), se está incapacitado para a sua função (trabalho) habitual ou para todas as funções, qual tratamento vem sendo feito e qual o prognóstico.

            Sua colaboração será de inestimável valia neste litígio.

RESOLUÇÃO CFM n.º 1.658/2002, Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:
I - especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;
II - estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;
III - registrar os dados de maneira legível;
IV - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
Parágrafo único. Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar:
I - o diagnóstico;
II - os resultados dos exames complementares;
III - a conduta terapêutica;
IV - o prognóstico;
V - as conseqüências à saúde do paciente;
VI - o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação;
VII - registrar os dados de maneira legível;
VIII - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.


Muito grato,


________________________________
Nome do advogado
OAB


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