quinta-feira, 18 de maio de 2017

SE TEMER CAIR, QUEM ASSUMIRÁ O PAÍS?





                          Segundo o Art. 80, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88): Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância (que são os casos de cassação, renúncia ou morte) dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

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