Segundo o Art. 80,
da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88): Em caso
de impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância (que são os casos de cassação, renúncia ou morte) dos
respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência
o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado
Federal e o do Supremo
Tribunal Federal.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
É permitido Corte de Luz, Água, Telefone e TV pela falta de pagamento?
Fonte:https://www.google.com/urlsa=i&source=images&cd=&ved=2ahUKEwjNhpC41InjAhWeK7kGHdGyCCEQjRx6BAg BEAU &ur l=https%3A%...
-
Antes de mais nada, é imprescindível que não se confunda MEDIDA DE SEGURANÇA com MANDADO DE SEGURANÇA. Eis os conceitos: Mand...
-
O Fato Jurídico, para Caio Mário, é o acontecimento em virtude dos quais começam, se modificam ou se extinguem as relações jurídicas. ...
-
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ruah Indústria e Comércio de Móveis Ltda., de Sobral (CE), a indenizar os herdeir...
Nenhum comentário:
Postar um comentário