Ato-fato Jurídico é o evento que, embora oriundo de uma ação ou
omissão humana, produz efeito jurídico, independentemente da vontade do os
produzir.
O Ato-Fato Jurídico pode ser
classificado como:
- Atos
Reais;
- Atos-Fatos
jurídicos indenizatórios;
- Atos-Fatos
jurídicos caducificantes.
Atos Reais: Enquadram-se,
nessa categoria, os atos humanos de que resultam circunstâncias fáticas,
geralmente irremovíveis.
Atos-Fatos jurídicos
indenizatórios: São as situações em que de um ato humano ilícito (ou
seja, contrário ao Direito) decorre prejuízo a terceiro com dever de indenizar.
Atos Fatos Jurídicos Caducificantes: aquelas
situações em que há o efeito de extinção de determinado direito e, por
consequência, a extinção da pretensão, da ação e da exceção.
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