quinta-feira, 18 de maio de 2017

VOCÊ SABE O QUE É ATO-FATO JURÍDICO?

                      Ato-fato Jurídico é o evento que, embora oriundo de uma ação ou omissão humana, produz efeito jurídico, independentemente da vontade do os produzir.
     O Ato-Fato Jurídico pode ser classificado como:

  1. Atos Reais;
  2. Atos-Fatos jurídicos indenizatórios;
  3. Atos-Fatos jurídicos caducificantes.
    Atos Reais: Enquadram-se, nessa categoria, os atos humanos de que resultam circunstâncias fáticas, geralmente irremovíveis.

   Atos-Fatos jurídicos indenizatórios: São as situações em que de um ato humano ilícito (ou seja, contrário ao Direito) decorre prejuízo a terceiro com dever de indenizar.


  Atos Fatos Jurídicos Caducificantes: aquelas situações em que há o efeito de extinção de determinado direito e, por consequência, a extinção da pretensão, da ação e da exceção.


LEIA TAMBÉM: SIMULADO ATO JURÍDICO

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