O Direito romano é de suma importância para o estudo da
história do direito no Brasil, pois nada menos que oitenta por cento dos
artigos de nosso código foram criados com base direta ou indireta nas fontes
jurídicas romanas.
Algumas características romanas devem ser citadas e a
primeira delas é que tudo é superlativo, enorme tratando-se desse povo. A
segunda característica é que os romanos tinham uma visão bastante ativa de si
mesmos, consideravam-se destinados a serem a cabeça do mundo.
A história política de Roma se divide em: Realeza, República
e as subdivisões do Império (Império Alto e Império Baixo). Essas subdivisões
foram assim feitas com base no absolutismo do imperador, que era menor no
primeiro e incondicional no segundo.
Quando Roma foi fundada, pelos míticos gêmeos Rômulo e Remo,
era governada por um rei. A realeza em Roma era vitalícia e eletiva, não era
hereditária.
No final da realeza o senado era composto por trezentos
membros, concelheiros do rei. O senado não possuía poder apenas aconselhava
quando era solicitado, mas o rei não era obrigado a seguir seus conselhos.
Na república de Roma (510 a.C. até 27 a.C.) o senado
permanecia vitalicio, mas sua função nesta época era de cuidar de questões
externas. Os que detinham poder executivo eram chamados de Magistrados e cada
um possuía sua função específica. Eram divididos em Magistrados Ordinários e
Extraordinários, estes eram temporários e somente eram escolhidos quando havia
necessidade, aqueles eram permanentes e eleitos anualmente.
No Império a figura principal, obviamente, era o Imperador.
Neste período o magistrado não possui mais a força e a importância de antes,
mas continua existindo.
O senado teve suas atribuições limitadas mas suas
competências foram ampliadas nos terrenos legislativo, eleitoral e judicial.
DIREITO ROMANO
Os romanos definiam Direito passando por seus mandamentos,
que são: '' viver honestamente, não lesar ninguém e dar a cada um o que é seu
''. O Direito Romano passou por três períodos: Arcaico ( Pré-clássico), Clássico,
e Pós-clássico.
No período Arcaico o Direito caracteriza-se por sua
formalidade, rigidez e ritualidade. Neste período a família era o centro de
tudo até do Direito.
O período Clássico foi o auge do Direito Romano, quando o
poder foi centralizado.
No período Pós-clássico não houve grandes inovações. O
Direito vulgarizou-se e sentiu-se a necessidade de fixar definitivamente regras
por meio de uma codificação que era um princípio mal vista pelos romanos.
A divisão do Direito Romano eram várias, algumas delas são:
divisão baseada na origem, divisão baseada na aplicabilidade, divisão baseada
no sujeito.
A Capacidade Jurídica de Gozo só era completa se o cidadão
romano fosse livre, tivesse cidadania romana e fosse independente do pátrio
poder de alguém. Um escravo, por exemplo, não possuía capacidade jurídica de
gozo pois não era livre e mesmo que se libertasse sua capacidade jurídica seria
limitada.
Quanto a cidadania romana, era considerado cidadão romano
aquele que nascia de casamento válido pelo ius civile ou
se a mãe fosse de família cidadã. Podiam se tornar cidadãos os indivíduos ou
povos que por vontade do imperador ou por lei recebessem a cidadania.
A independência do pátrio poder não tinha relação com idade
ou com o fato de se ter paternidade, necessariamente. Um recém-nascido, por
exemplo, se não tivesse um ascendente masculino, era independente do pátrio
poder.
O casamento para os romanos era, antes de tudo, um ato
consensual de contínua convivência. Era um fato e não um estado de direito. O
casamento era permitido para rapazes a partir dos quatorze anos e para as moças
a partir dos doze, mas o noivado poderia ocorrer antes desta idade.
No início da História Romana o divórcio só poderia ocorrer
por vontade do marido, ele deveria apresentar ao Tribunal Familiar algo que
tivesse contra a esposa. A mulher poderia se divorciar somente se o marido
perdesse sua cidadania, mesmo assim não seria divórcio e sim uma dissolução do
casamento.
Com o passar do tempo as justificativas dadas ao Tribunal
Familiar eram cadas vez mais tolas e passou a ser possível o divórcio sem
qualquer motivo.
No início da História Romana não havia limites para
represália quando um indivíduo cometia um crime. O ofendido possuía escolha de
vigar-se ou não. Mas, com o fortalecimento do Estado foram estabelecidas
condições para o exercício da vingança.
Com isso conclui-se que o Direito no Brasil está ligado ao
Direito Romano. Os princípios de direito, por exemplo, são: '' Viver
honestamente, não causar mal a ninguém, dar a cada um o que é seu '', nota-se
com isso que estes princípios vieram do Direito Romano. Como citado no primeiro
parágrafo, oitenta por cento dos artigos de nosso código foram criados com base
direta ou indireta nas fontes jurídicas romanas. O Direito está em constante
evolução por isso não existe uma fórmula imodificável de direito.
Hoje, o Direito é algo fundamental para que se tenha ordem e
paz entre os indivíduos. A necessidade da criação de regras ocorridas em Roma
foi de suma importância para o Direito que possui-se hoje. O Direito Romano
serviu como base para que se criassem os códigos da forma que vemos hoje.
Um advogado jamais poderá dizer que o código existente não
teve influência romana, ou desmerecer a importância desse povo para nossas
leis. Mesmo sendo tão antigo, algumas regras impostas pelos governantes daquela
época ainda servem para nossa sociedade, claro que com suas modificações,
transportando-as para nosso tempo.
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