quinta-feira, 18 de maio de 2017

HISTÓRIA DO DIREITO GERAL E BRASIL

O Direito romano é de suma importância para o estudo da história do direito no Brasil, pois nada menos que oitenta por cento dos artigos de nosso código foram criados com base direta ou indireta nas fontes jurídicas romanas.
Algumas características romanas devem ser citadas e a primeira delas é que tudo é superlativo, enorme tratando-se desse povo. A segunda característica é que os romanos tinham uma visão bastante ativa de si mesmos, consideravam-se destinados a serem a cabeça do mundo.
A história política de Roma se divide em: Realeza, República e as subdivisões do Império (Império Alto e Império Baixo). Essas subdivisões foram assim feitas com base no absolutismo do imperador, que era menor no primeiro e incondicional no segundo.
Quando Roma foi fundada, pelos míticos gêmeos Rômulo e Remo, era governada por um rei. A realeza em Roma era vitalícia e eletiva, não era hereditária.
No final da realeza o senado era composto por trezentos membros, concelheiros do rei. O senado não possuía poder apenas aconselhava quando era solicitado, mas o rei não era obrigado a seguir seus conselhos.
Na república de Roma (510 a.C. até 27 a.C.) o senado permanecia vitalicio, mas sua função nesta época era de cuidar de questões externas. Os que detinham poder executivo eram chamados de Magistrados e cada um possuía sua função específica. Eram divididos em Magistrados Ordinários e Extraordinários, estes eram temporários e somente eram escolhidos quando havia necessidade, aqueles eram permanentes e eleitos anualmente.

No Império a figura principal, obviamente, era o Imperador. Neste período o magistrado não possui mais a força e a importância de antes, mas continua existindo.
O senado teve suas atribuições limitadas mas suas competências foram ampliadas nos terrenos legislativo, eleitoral e judicial.

DIREITO ROMANO

Os romanos definiam Direito passando por seus mandamentos, que são: '' viver honestamente, não lesar ninguém e dar a cada um o que é seu ''. O Direito Romano passou por três períodos: Arcaico ( Pré-clássico), Clássico, e Pós-clássico.
No período Arcaico o Direito caracteriza-se por sua formalidade, rigidez e ritualidade. Neste período a família era o centro de tudo até do Direito.
O período Clássico foi o auge do Direito Romano, quando o poder foi centralizado.
No período Pós-clássico não houve grandes inovações. O Direito vulgarizou-se e sentiu-se a necessidade de fixar definitivamente regras por meio de uma codificação que era um princípio mal vista pelos romanos.
A divisão do Direito Romano eram várias, algumas delas são: divisão baseada na origem, divisão baseada na aplicabilidade, divisão baseada no sujeito.
A Capacidade Jurídica de Gozo só era completa se o cidadão romano fosse livre, tivesse cidadania romana e fosse independente do pátrio poder de alguém. Um escravo, por exemplo, não possuía capacidade jurídica de gozo pois não era livre e mesmo que se libertasse sua capacidade jurídica seria limitada.
Quanto a cidadania romana, era considerado cidadão romano aquele que nascia de casamento válido pelo ius civile ou se a mãe fosse de família cidadã. Podiam se tornar cidadãos os indivíduos ou povos que por vontade do imperador ou por lei recebessem a cidadania.
A independência do pátrio poder não tinha relação com idade ou com o fato de se ter paternidade, necessariamente. Um recém-nascido, por exemplo, se não tivesse um ascendente masculino, era independente do pátrio poder.
O casamento para os romanos era, antes de tudo, um ato consensual de contínua convivência. Era um fato e não um estado de direito. O casamento era permitido para rapazes a partir dos quatorze anos e para as moças a partir dos doze, mas o noivado poderia ocorrer antes desta idade.  
No início da História Romana o divórcio só poderia ocorrer por vontade do marido, ele deveria apresentar ao Tribunal Familiar algo que tivesse contra a esposa. A mulher poderia se divorciar somente se o marido perdesse sua cidadania, mesmo assim não seria divórcio e sim uma dissolução do casamento.
Com o passar do tempo as justificativas dadas ao Tribunal Familiar eram cadas vez mais tolas e passou a ser possível o divórcio sem qualquer motivo.
No início da História Romana não havia limites para represália quando um indivíduo cometia um crime. O ofendido possuía escolha de vigar-se ou não. Mas, com o fortalecimento do Estado foram estabelecidas condições para o exercício da vingança.

Com isso conclui-se que o Direito no Brasil está ligado ao Direito Romano. Os princípios de direito, por exemplo, são: '' Viver honestamente, não causar mal a ninguém, dar a cada um o que é seu '', nota-se com isso que estes princípios vieram do Direito Romano. Como citado no primeiro parágrafo, oitenta por cento dos artigos de nosso código foram criados com base direta ou indireta nas fontes jurídicas romanas. O Direito está em constante evolução por isso não existe uma fórmula imodificável de direito.
Hoje, o Direito é algo fundamental para que se tenha ordem e paz entre os indivíduos. A necessidade da criação de regras ocorridas em Roma foi de suma importância para o Direito que possui-se hoje. O Direito Romano serviu como base para que se criassem os códigos da forma que vemos hoje.

Um advogado jamais poderá dizer que o código existente não teve influência romana, ou desmerecer a importância desse povo para nossas leis. Mesmo sendo tão antigo, algumas regras impostas pelos governantes daquela época ainda servem para nossa sociedade, claro que com suas modificações, transportando-as para nosso tempo.


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